Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir Micro Ônibus, de placa HSH-1168, Marca/Modelo/Versão – Marco Polo Volare W9 ON, Espécie Tipo Passageiro Ônibus, Chassi: 93PB40N31CC041493, Código RENAVAN: 00479226300, Ano/Fabricação 2012, de propriedade do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 2º A transferência fica autorizada mediante autorização prévia do Conselho Municipal de Saúde, por meio de Ata ou Resolução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em