Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1956
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°. A Receita do Município de Camapuã, para o Exercício de 1956, é orçada em Cr$ 1.397.000,00 (Um Mil Trezentos e Noventa e Sete Mil Cruzeiros) e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes, sob as seguintes rubricas:
Art. 2°. A Despesa do Município de Camapuã, para o Exercício de 1956, é fixada em Cr$ 1.397.000,00 (Um Mil Trezentos e Noventa e Sete Mil Cruzeiros) e será distribuída pelas seguintes dotações:
Art. 3°. esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1956
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 2 de dezembro de 1955.
Lei Ordinária nº 65/1955 -
02 de dezembro de 1955
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.