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Lei Ordinária nº 2255/2022 - 10 de março de 2022


Revoga a Lei nº 2.249, de 21 de janeiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 10 de março de 2022.
Lei Ordinária nº 2255/2022 - 10 de março de 2022

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em