Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convenio com a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra, e dá outras providencias.
MOYSÉS Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na aquisição de materiais para a construção de sua sede.
Art. 2º.
O valor do repasse será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em uma única parcela.
Parágrafo único.
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A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 08 de Março de 2006.
Lei Ordinária nº 1421/2006 -
08 de março de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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