Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Apoio de Paciente com Câncer – Amigos do Chitão, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, que serão iguais e sucessivas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em