Lei Ordinária nº 1250/2002 -
11 de novembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel com a finalidade de desocupação para construção de conjunto habitacional e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Eido Pereira de Oliveira e da Senhora Eula Pereira de Oliveira o seguinte imóvel.
I -
Lote 07 A, da quadra 09, situada na Vila Diamantina, com área total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), devidamente registrada sob nº 02 da matricula nº 1903, livro 02, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
Art. 2º.
O valor da aquisição é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 11 de Novembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1250/2002 -
11 de novembro de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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