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Lei Ordinária nº 2297/2022 - 08 de dezembro de 2022


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 08 de dezembro de 2022.
Lei Ordinária nº 2297/2022 - 08 de dezembro de 2022

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em