Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO objetivando
repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da
entidade.
Parágrafo
único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a
Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos relativos aos Tributos
Federais e Dívida Ativa da União, Estaduais e Dívida Ativa do Estado e
Municipais e Dívida Ativa do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
após a liberação dos recursos da 1ª parcela do convênio, sendo que a liberação
das demais parcelas deverá ser precedida da apresentação das referidas
certidões.
Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), e o repasse dar-se á em 03 (três), parcelas
iguais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão pagas da seguinte
forma: 1ª parcela será paga no mês de Abril/2022, 2ª parcela será paga no mês
de Julho/2022 e a 3ª parcela será paga no mês de Dezembro/2022.
Parágrafo
único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, competindo à
organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder
Executivo com cópia ao Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em