Lei Ordinária nº 1420/2006 -
21 de fevereiro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o CAMAPUÃ FUTEBOL CLUBE, e dá outras providências.
MOYSÉS Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Camapuã Futebol Clube, CNPJ nº 07.804.254/0001-01 estabelecido a Rua Cândido Severino s/n, Centro, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção da equipe no Campeonato Profissional Estadual Série B/2.006.
Art. 2º.
O valor do presente convenio será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser repassado em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), iniciando-se em fevereiro de 2006.
Parágrafo único.
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O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 21 de fevereiro de 2006.
Lei Ordinária nº 1420/2006 -
21 de fevereiro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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