Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a
Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro encaminhado
via Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal Luiz Ovando.
Parágrafo
Único. A entidade conveniada deverá
apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15
(quinze) dias após a liberação dos recursos.
Art.
2º Os recursos para execução e custeio do
presente convênio serão provenientes de recursos transferidos por meio de
Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal Luiz Ovando no valor de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais), que serão pagos em parcela única, após a
publicação desta Lei.
Parágrafo
único. A prestação de contas terá prazo e
forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da
legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil
apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder
Legislativo Municipal.
Art.
3º A Aplicação dos recursos financeiros
serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá
aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do
Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis
à espécie.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em