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Lei Ordinária nº 2228/2021 - 17 de novembro de 2021


Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Camapuã/MS, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Camapuã/MS, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências. MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS, 17 de novembro de 2021.
Lei Ordinária nº 2228/2021 - 17 de novembro de 2021

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em