Art. 1º Fixa a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da Estrutura Administrativa Municipal, conforme Anexo I
Art. 2º Modifica a nomenclatura do cargo de Chefe de Departamento de Planejamento, Patrimônio e Documentação, símbolo PM-CDEP na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, para Chefe de Departamento de Patrimônio e Documentação, PM-CDEP, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam criados na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, da Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os seguintes cargos:
a) 01 (um) cargo de Diretor de Arrecadação, Fiscalização e Receita Tributária, símbolo PM-DIR;
b) 01 (um) cargo de Diretor de Licitação, símbolo PM-DIR
c) 01 (um) cargo de Diretor de Planejamento Estratégico e Operacional, símbolo PM-DIR;
d) 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Planejamento Estratégico e Operacional, símbolo PM-CDEP;
e) 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Gestão de Contratos, símbolo PM-CDEP;
f) 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Contratos, símbolo PM-COOR; e
g) 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento Estratégico e Operacional, símbolo PM-COOR.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em