Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas do seu funcionamento.
Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em