Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em