Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização da tradicional festividade alusiva ao padroeiro de Camapuã de 06 a 24 de junho de 2021.
Parágrafo único. O recurso financeiro objeto do convênio é proveniente de recurso próprio e deverá ser utilizado para as despesas com as Lives de arrecadação e divulgação.
Art. 2º O valor do presente convênio será de R$15.000,00 (quinze mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em