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Lei Ordinária nº 61/1955 - 01 de dezembro de 1955


Autoriza o Poder Executivo a Adquirir para loteamento, um Lote de terreno rural, do Sr. Armindo Malaquias da Silva, no lugar denominado Pontinha do Coxo, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 1° de dezembro de 1955.
Lei Ordinária nº 61/1955 - 01 de dezembro de 1955

 (a) João Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em