Autoriza o Poder Executivo a Adquirir para loteamento, um Lote de terreno rural, do Sr. Armindo Malaquias da Silva, no lugar denominado Pontinha do Coxo, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir do Sr. Armindo Malaquias da Silva, um lote de terreno, situado junto do lugar onde fica a Escola Rural Mista de pontinha do Coxo, com a área de 30 (trinta) hectares, para ser loteado em quadras e lotes de 100 x 100 metros e 20 x 50 metros, os quais serão vendidos em aforamentos a interessados.
Art. 2°.
Os serviços de loteamento serão executados mediante concorrência pública, e a Câmara, em lei especial, estipulará o preço de venda de cada lote, após terminados os serviços do loteamento.
Art. 3°.
O orçamento para 1956, conterá, na verba 8.99.4 – Encargos Diversos – uma dotação de Cr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros), destinada a atender as prescrições desta lei.
Art. 4°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 1° de dezembro de 1955.
Lei Ordinária nº 61/1955 -
01 de dezembro de 1955
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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