Fica
o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Programa de 2020nos valores de até 50.000,00(Cinquenta Mil)nos termos do Inciso II do Art.
41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43
da mesma Lei.
A
autorização de que trata o caput
deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram
previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº2.149/2020.
Os elementos
de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
As rubricas para criação dos elementos de
despesa a seguir terão a dotação
composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2019,
conforme anexo 14-b:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 004
– Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Função 28 – Encargos Especiais
Sub-função 843–Serviço da Dívida Interna
Programa 0023 – Dívida Interna e Obrigações Tributárias e Contributivas
Projeto Atividade 3002 – Amortização e Encargos da Dívida
Elemento 3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida
por Contrato
Elemento
3.2.90.22 – Outros Encargos
sobre a Dívida por Contrato
Fica aberto no orçamento vigente um crédito
especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da
anulação de dotações já existentes:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 004 – Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento
Função 28 – Encargos Especiais
Sub-função 843–Serviço
da Dívida Interna
Programa 0023 – Dívida Interna e Obrigações
Tributárias e Contributivas
Projeto Atividade 3002 – Amortização e Encargos da Dívida
Elemento 3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida
por Contrato
Elemento 3.2.90.22 – Outros Encargos sobre a
Dívida por Contrato
Elemento
4.6.90.71 – Principal da
Dívida Contratual Resgatado
Os
planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual –
PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações
verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o
recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício
Anterior.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DELANO DE OLIVEIRA
HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em