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Lei Ordinária nº 2172/2020 - 27 de julho de 2020


Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso público em geral, no âmbito do Município de Camapuã, bem como a aplicação de multas, durante a emergência da COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 27 de julho de 2020.
Lei Ordinária nº 2172/2020 - 27 de julho de 2020

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em