Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos bases dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativa, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã em conformidade com a Lei nº. 11.738 do Piso Nacional do Magistério e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos base dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimo por cento), em conformidade com a Lei nº. 11.738 de 16 de julho de 2008, do Piso Nacional do Magistério.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2020.
Camapuã-MS, 19 de março de 2020.
Lei Ordinária nº 2166/2020 -
19 de março de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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