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Lei Ordinária nº 2162/2020 - 04 de março de 2020


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 04 de março de 2020.
Lei Ordinária nº 2162/2020 - 04 de março de 2020

DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em