Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 04 de março de 2020.
Lei Ordinária nº 2161/2020 -
04 de março de 2020
DELANO DE OLIVEIRA HUBER Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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