Lei Ordinária nº 2157/2020 -
11 de fevereiro de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Apoio de Paciente com Câncer – Amigos do Chitão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Apoio de Paciente com Câncer – Amigos do Chitão, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2020.
Art. 2º.
O valor total do presente convênio será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), e o repasse dar-se á em 11 (onze), parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e as parcelas restantes serão iguais e sucessivas no valor de R$2.000,000 (dois mil reais).
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 11 de fevereiro de 2020.
Lei Ordinária nº 2157/2020 -
11 de fevereiro de 2020
DELANO DE OLIVEIRA HUBER Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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