Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2020.
Art. 2º.
O valor total do presente convênio será de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), e o repasse dar-se á em 11 (onze), parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), as seguintes parcelas restantes iguais e sucessivas no valor de R$13.000,000 (treze mil reais) e a 11º parcela no valor de R$ 26.000,00.
Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 11 de fevereiro de 2020.
Lei Ordinária nº 2155/2020 -
11 de fevereiro de 2020
DELANO DE OLIVEIRA HUBER Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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