Lei Ordinária nº 2154/2020 -
11 de fevereiro de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e o repasse dar-se á em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e as parcelas restantes serão iguais e sucessivas de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 11 de fevereiro de 2020.
Lei Ordinária nº 2154/2020 -
11 de fevereiro de 2020
DELANO DE OLIVEIRA HUBER Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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