Fica instituído, no
âmbito do Município, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 31
de Outubro.
No “Dia do Evangélico”, com as entidades
representativas do mesmo segmento, o COMPEC – Conselho Municipal de Pastores de
Camapuã, promoverá eventos públicos voltados para a parcela evangélica da
população, com livre acesso a comunidade em geral tendo a parceria da
Administração Municipal.
O “Dia do Evangélico” será decretado ponto
facultativo no âmbito do Município.
Para a realização dos eventos do artigo 2º desta
Lei, o Poder Executivo celebrará convênios com o COMPEC.
A promoção a ser realizada no “Dia do
Evangélico” será estabelecida pelo COMPEC em parceria com o Poder Executivo
Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em