Fica
alterado parcialmente o Plano Plurianual 2018/2021, para o exercício financeiro
de 2021, do Município de Camapuã/MS, em conformidade com o disposto no art.
165, § 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais
dispositivos constitucionais e legais, em conformidade com os novos anexos
apensos e integrantes a esta Lei.
Ficam
alteradas as nomenclaturas dos projetos atividades dos Fundos Municipais do Município
de Camapuã/MS, respectivamente, conforme legislações vigentes.
Fica
criado novos projetos atividade nos fundos municipais para o exercício de 2021.
Os novos projetos atividade ora instituídos
apenso a presente Lei, bem como os alterados da Lei Original, são partes
integrantes do presente ato.
Os demais projetos atividades constantes da Lei
Original permanecem inalterados com suas respectivas redações.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em