Lei Ordinária nº 1417/2005 -
12 de dezembro de 2005
Isenta os Desempregados de pagamento de inscrição em concursos públicos municipais, e dá outras providências.
A VEREADORA FÁTIMA MALAQUIAS, 1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente o ART. 42, § 7º da L.O.M. e ART. 105, § 7º R.I.
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Ficam isentos de pagamento das inscrições em concursos públicos da Administração Direta ou Indireta Municipais, as pessoas que se encontrarem desempregadas.
Parágrafo único.
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Deverá constar dos editais dos concursos a informação de isenção do pagamento da inscrição aos desempregados.
Art. 2º.
O Executivo regulamenta a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de usa publicação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza, 12 de dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1417/2005 -
12 de dezembro de 2005
VER.ª FÁTIMA MALAQUIAS
1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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