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Lei Ordinária nº 1417/2005 - 12 de dezembro de 2005


Isenta os Desempregados de pagamento de inscrição em concursos públicos municipais, e dá outras providências.
A VEREADORA FÁTIMA MALAQUIAS, 1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente o ART. 42, § 7º da L.O.M. e ART. 105, § 7º R.I.

📋 Índice da Lei

Plenário das Deliberações, Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza, 12 de dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1417/2005 - 12 de dezembro de 2005

VER.ª FÁTIMA MALAQUIAS

1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em