Lei Ordinária nº 2152/2020 -
11 de fevereiro de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã-AUCA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã-AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades à cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), divididos em 10(dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), de março a dezembro de 2020.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 11 de fevereiro de 2020.
Lei Ordinária nº 2152/2020 -
11 de fevereiro de 2020
DELANO DE OLIVEIRA HUBER Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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