Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Município de Camapuã - MS.
Parágrafo único. -
A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Camapuã é um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras e Vereadores, e contará com o suporte técnico e orçamentário da estrutura da Casa.
Art. 2°.
A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01(uma) Procuradora da Mulher ( Vereadora ) e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, não havendo duas vereadoras no exercício do mandato, poderá ser um Vereador ou o Assessor (a ) Jurídico, designados (as ) pelo Presidente da Câmara, a cada 02(dois) anos.
I -
A Procuradora ( or ) Adjunta ( o ) substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborara no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3°.
Compete á Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras e Vereadores nos órgãos e atividades da Câmara e ainda:
I -
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II -
fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti-discriminatórias de âmbito municipal;
III -
cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV -
promover cursos, pesquisas, seminários, palestras e estudos, em especial sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões da Câmara Municipal;
V -
emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres Camapuanenses.
Art. 4º.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de Camapuã-MS.
Art. 5°.
Fica vedada a participação de Vereadoras e Vereadores convocados, em caráter de substituição, para integrar a Procuradoria da Mulher.
Art. 6°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.
Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 05 de dezembro de 2017.
Resolução nº 14/2017 -
05 de dezembro de 2017
ALMIR DE OLIVEIRA ÁVILA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de dezembro de 2017
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