Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa E,Irschlinger Indústria de Comércio – ME, do Sr. Enio Irschlinger, 03 (três) lotes de terreno urbano Lotes 03 e 04 da Quadra 02 e Lote 01 da Quadra 05, do Loteamento Polo Industrial de Camapuã-MS, matriculados sob o nº 22.349, 22.350 e 22.363 do CRI da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 2°.
A doação tem por finalidade a edificação de uma empresa para implantação de uma indústria de tratamento de madeira, com capacidade de produção inicial de 800 m³ de produto por mês e a possibilidade de gerar 08 empregos diretos, conforme a demanda de mão de obra local, beneficiando, assim, a população de Camapuã-MS.
Art. 3°.
Caso o donatário não proceda à edificação e instalação da Empresa no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, sofrerá as penalidades e sanções previstas na Lei nº 2.121/2018 e no Decreto Municipal nº 4.505/2019.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 05 de junho de 2019.
Lei Ordinária nº 2140/2019 -
05 de junho de 2019
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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