O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam suplementadas no presente exercício, as seguintes verbas do orçamento vigente, com as seguintes dotações:
- Serviços Públicos MunicipaisUsina Elétrica
8.88.3 – Material de Consumo:
Combustível e Lubrificantes para o motor.
Suplementação.....................................................Cr$ 4.000,00
Diversos
Encargos Diversos
8.99.4 – Despesas Diversas:
a) Vencimentos de funcionários em Férias ou licença.
Suplementação.....................................................Cr$ 6.000,00
b) Despesas Não Previstas.
Suplementação.....................................................Cr$ 50.000,00
Art. 2°. Para cobrir a presente suplementação, ficam suprimidas as seguintes verbas do Orçamento com as seguintes dotações:
- Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado.Assistência Social.
8.29.4 – Despesas Diversas:
g) Importância vinculada à construção do Posto Médico.
Supressão....................................................................Cr$ 50.000,00
Educação Pública
Educação e Assistência Educacional
8.33.3 – Material de Consumo:
Aquisição de livros, cadernos, material didático.
Supressão....................................................................Cr$ 10.000,00
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 16 de novembro de 1955.
Lei Ordinária nº 57/1955 -
16 de novembro de 1955
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em