Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com shows, segurança, rodeio profissional, serviços profissionais de elétrica e hidráulica e respectivos materiais, para realização da 41ª Exposição Agropecuária de Camapuã – EXPOCAM.
Art. 2°.
O valor do repasse será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único. -
A prestação de contas será prestada junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo e forma estabelecido no respectivo convênio, respeitando o Plano de Trabalho – Descrição do Projeto ou Atividade e o Plano de Trabalho – Cronograma de Execução, apresentados pela entidade beneficiária, anexos a este Projeto, além de demais disposições legais pertinentes.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 03 de maio de 2019.
Lei Ordinária nº 2133/2019 -
03 de maio de 2019
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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