Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã-AUCA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã-AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades à cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), divididos em 10(dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais), de março a dezembro de 2019.
Parágrafo único. -
A prestação de contas será prestada junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo e forma estabelecido no respectivo convênio, respeitando o Plano de Trabalho – Descrição do Projeto ou Atividade e o Plano de Trabalho – Cronograma de Execução, apresentados pela entidade beneficiária, anexos a este Projeto, além de demais disposições legais pertinentes.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 28 de março de 2019.
Lei Ordinária nº 2132/2019 -
28 de março de 2019
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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