Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e o repasse dar-se á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referente aos meses de março a dezembro de 2019.
Parágrafo único. -
A prestação de contas será prestada junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo e forma estabelecido no respectivo convênio, respeitando o Plano de Trabalho – Descrição do Projeto ou Atividade e o Plano de Trabalho – Cronograma de Execução, apresentados pela entidade beneficiária, anexos a este Projeto, além de demais disposições legais pertinentes.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 28 de março de 2019.
Lei Ordinária nº 2130/2019 -
28 de março de 2019
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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