Constitui as Comissões Permanentes deste Legislativo.
O VEREADOR JOÃO CARLOS MALDONADO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Ficam constituídas as Comissões Permanentes deste Legislativo, para o biênio 1.999/2.000, de acordo com a proporcionalidade da composição partidária desta Câmara.
§ -
A proporcionalidade e constituição das Comissões é por partido político ou bloco parlamentar, nos termos do §1°, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, e, os nomes dos integrantes são fornecidos pela respectiva representação e referendado por ato da Mesa Diretora.
§ -
A composição das Comissões, por partido, é a seguinte:
a) -
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Membros do PMDB - PSDB e PTB.
b) -
Comissão de Finanças e Orçamento:
Membros do PL -PSDB e PTB.
c) -
Comissão de Obras e Serviços Públicos:
Membros do PFL - PMDB e PTB.
d) -
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Membros do PMDB - PSDB e PTB.
e) -
Comissão de Agricultura, Pecuária e Des. Rural
Membros do PFL - PSDB e PTB.
§ 3° -
A escolha do Presidente, do Relator e do Membro de cada Comissão é feita através de eleição entre os seus componentes.
Art. 2°.
As Comissões Permanentes têm como regulamento de funcionamento as disposições contidas na Resolução n° 014, de 20 de maio de 1.991.
Art. 3°.
Cabe ao Líder da respectiva Bancada Partidária, dentro de 05(cinco) dias úteis da promulgação desta Resolução, indicar o nome do Vereador para fazer parte da Comissão, e, a nomeação se dará por ato/da Mesa Diretora.
Parágrafo único. -
Caso a liderança não indique o nome do Vereador da Bancada no prazo mencionado no "caput" deste artigo, o Presidente da Câmara o nomeará, independentemente de manifestação do respectivo Líder.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS., 23 DE MARÇO DE 1.999.
Resolução nº 4/1999 -
23 de março de 1999
VER. JOÃO CARLOS MALDONADO
Presidente
VERª. FÁTIMA MALAQUIAS
1º Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de março de 1999
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