a - Considerando que o SR. MAURO BARBOSA VILELA foi Vereador neste Legislativo;
b - Considerando que o SR. MAURO BARBOSA VILELA faleceu nesta data; c - Considerando ainda que o SR. MAURO BARBOSA VILELA era filho de família tradicional de Camapuã, tendo como progenitor o também ex-Vereador Ilídio Neves Vilela.
RESOLVE :
Art. 1°.
Declarar luto oficial neste Legislativo nos dias 15, 16 e 17 de março de 1.999.
Art. 2°.
As atividades funcionais deste Legislativo funcionarão normalmente, estando suspensas as atividades parlamentares e legislativas.
Art. 3°.
Fica suspensa a realização da Sessão Ordinária do dia 16 de março de 1.999.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal da Camapuã-MS , aos 15 de março de 1.999.
Resolução nº 3/1999 -
15 de março de 1999
GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de março de 1999
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