Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2118/2018 - 25 de outubro de 2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã para o ano de 2019 e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 25 de outubro de 2018.
Lei Ordinária nº 2118/2018 - 25 de outubro de 2018
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em