Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas dívidas vencidas, em especial, no fornecimento de energia.
Parágrafo único.
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A celebração do convênio tem por único e exclusivo intuito utilizar o repasse como entrada no acordo realizado entre a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã e a empresa de fornecimento de energia ENERGISA-MS.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3°.
A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã - MS, 04 de julho de 2018.
Lei Ordinária nº 2110/2018 -
04 de julho de 2018
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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