O Vereador Godofredo Rodrigues Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... Faz saber que em atendimento a requerimento da totalidade dos membros desta Casa, promulga a seguinte Resolução;
Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito, no âmbito deste Legislativo, para apurar fatos de abuso de poder ou crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, no episódio envolvendo servidores da Câmara e objeto da CPI criada pela Resolução n° 027, de 09/12/97.
Art. 2º.
A Comissão tem os poderes dispostos no artigo 33, §3° da Lei Orgânica Municipal e terá como procedimento o Decreto Lei 201, artigo 5° e o disposto na Lei n° 1.379, de 18/03/52.
Art. 3°.
O prazo para Comissão apresentar o seu relatório final é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4°.
A conclusão da Comissão será, após deliberação do Plenário, nos termos regimentais, encaminhada ao Ministério Público,se comprovado a existência de infração.
Art. 5°.
A Comissão é composta dos seguintes Vereadores:
Presidente : Ver. Ervin Augusto Baches
Relator : Ver. João Carlos Maldonado
Membro: Ver. Juarez Pereira
Art. 6°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Das Deliberações Vereador Dr. Ary Rodrigues de Souza, 16 de Dezembro de 1.997
Resolução nº 28/1997 -
16 de dezembro de 1997
GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de dezembro de 1997
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