Lei Ordinária nº 1413/2005 -
06 de dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – Asilo, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o repasse dar-se-á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 06 de dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1413/2005 -
06 de dezembro de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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