Concede aposentadoria por invalidez à servidora desta Câmara.
O VEREADOR GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental...
Aposentar, por invalidez, a Servidora TEREZINHA NOGUEIRA DA SILVA, admitida em 01 (primeiro) de Julho de 1.978, no regime celetista e declarada estável no serviço publico pela Portaria n° 008, de 03 de Março de 1.989, passando ao regime estatutário, ocupante do cargo de servente, classe "A", nível V, do 8 Quadro Permanente desta câmara Municipal, com fulcro no artigo 184 , inciso II, combinado com o artigo 137, Parágrafo único, da Lei n° 887, de 11 de Março de 1.991(Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Camapuã).
Art. 2º.
O custeio da aposentadoria será feito pelo Instituto Municipal de Seguridade Social-INSS (Lei n° 889, de 02 de Abril de 1.991), sendo a Câmara Municipal, no que couber , co-responsável pelo pagamento dos proventos à servidora, facultado a dedução quando do recolhimento da contribuição ao Instituto.
Art. 3°.
Os proventos serão pagos de acordo com o estatuído na Lei n° 887, de 11 de Março de 1.991.
Art. 4°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 30 de Junho de 1.997
Resolução nº 12/1997 -
30 de junho de 1997
GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 1997
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