Considerando o falecimento do Vereador Ary Rodrigues de Souza, ocorrido no dia 27 de Abril de 1.997;
Considerando as disposições regimentais desta Casa, é que RESOLVE:
GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de abril de 1997
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