Constitui as Comissões Permanentes deste Legislativo.
O VEREADOR GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental.
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Ficam constituídas as Comissões Permanentes deste Legislativo, para o biênio 1.997/1.998, de acordo com a proporcionalidade da composição partidária desta Casa.
§ 1° -
A proporcionalidade e constituição das Comissões é por partido politico ou bloco parlamentar, nos termos do § 1°, do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, e, os nomes dos integrantes é fornecido pela respectiva representação, e referendado por ato da Mesa Diretora.
§ 2º -
A composição das Comissões é a seguinte:
a) -
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Um membro do PMDB, um membro do PSDB e um membro do PTB
b) -
Comissão de Finanças e Orçamento:
Um membro do PL, um membro do PSDB e um membro do PTB.
c) -
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Um membro do PL, um membro do PMDB e um membro do PTB.
d) -
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
Um membro do PL, um membro do PSDB e um membro do PTB.
e) -
Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Um membro do PFL, um membro do PMDB e um membro do PTB.
§ 3° -
A escolha do Presidente, do Relator e do membro de cada Comissão é feita através de eleição entre os seus componentes.
Art. 2º.
As Comissões Permanentes têm como regulamento de funcionamento as disposições contidas na Resolução n° 014, de 20 de maio de 1.991.
Art. 3°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua públicação.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 16 de abril de 1997
Resolução nº 8/1997 -
16 de abril de 1997
GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de abril de 1997
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