Atualiza salários dos servidores deste Legislativo.
O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de lato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no artigo 3°, da Resolução n° 012, de 04 de Junho de 1.996 e na forma regimental. RESOLVE:
Ficam atualizados os salários dos servidores deste Legislativo, no índice de 12%(doze por cento), índice este utilizado para atualização dos salários dos servidores do Município.
Art. 2º.
Os salários dos servidores deste Legislativo passarão a ter os valores constantes das Tabelas I, II, e III , anexas a presente Resolução.
Art. 3°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 12(primeiro) de Maio de 1.996.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 17 de Junho de 1.996
Resolução nº 3/1996 -
17 de junho de 1996
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de junho de 1996
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