Lei Ordinária nº 1411/2005 -
06 de dezembro de 2005
Autoriza o executivo Municipal a fazer concessão em comodato de Área Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em comodato à ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DA REGIÃO NORTE DE MATO GROSSO DO SUL-ARANMS, com sede à Av. João de Barro, s/n, Jardim Gramado, São Gabriel do Oeste/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.975.658/0001-03, uma área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) de uma área total de 100 Há do imóvel matriculado sob o nº 18639, localizado na Vila Industrial neste Município, conforme croquis anexos.
Art. 2º.
Na área cedida em comodato na forma desta Lei, a empresa se compromete em construir um depósito, exclusivamente para recebimento e destinação final das embalagens inservíveis de defensivos agrícolas.
Art. 3º.
O prazo de validade da cessão em comodato será de 10 (dez) anos, podendo este prazo ser prorrogado por interesse das partes, ficando os bens construídos incorporados ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º.
A comodatária se obrigará a conservar o imóvel e mantê-lo em perfeitas condições de uso, podendo construir unidades de depósito e manter a área devidamente cercada em estrita observância às normas técnicas pertinentes.
Art. 5º.
O contrato de comodato não poderá, sob qualquer título ou pretexto, ser cedido a terceiros, sob pena de ser rescindido, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6º.
Todos os encargos incidentes sobre a área cedida em Comodato serão da responsabilidade da Comodatária.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 06 de dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1411/2005 -
06 de dezembro de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.