Lei Ordinária nº 1409/2005 -
18 de novembro de 2005
Institui o Programa de Incentivo de Doação de Sangue entre os Servidores Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica criado o programa de doação de sangue que se destina a estimular a doação entre os servidores municipais.
Parágrafo único. - Será concedido o dia de folga ao servidor público municipal que efetivar a sua doação e mais um dia, à sua escolha, em um período de até 30 dias a contar daquela data.
Art. 2º.
O Município estabelecerá campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas Secretarias, Autarquias e Fundações.
Art. 3º. Os bancos de Sangue ou Instituições de Saúde fornecerão ao servidor o comprovante que deverá ser apresentado no setor de pessoal, na data de seu retorno ao trabalho.
Art. 4º. A Secretaria de Saúde fará convênios com bancos de sangue para coleta, sendo esta no mínimo uma vez por mês.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 18 de novembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1409/2005 -
18 de novembro de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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