Ficam atualizados os salários dos servidores deste Legislativo, no (índice de 42,86% (quarenta e dois vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1° (primeiro) de Maio de 1.995.
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 1995