Fica reajustada a remuneração dos Senhores Vereadores em 42,86% (quarenta e dois vírgula oitenta e seis por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 1995