a) - Considerando que o Sr. Averaldo Oliveira Fernandes ficou como 1° Suplente nas eleições de 1.992;
b) - Considerando que o mesmo estava com seus direitos políticos suspensos;
c) - Considerando enfim, que a Justiça Eleitoral lhe restituiu os seus direitos políticos, é que RESOLVE:
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 1995