Lei Ordinária nº 1408/2005 -
18 de novembro de 2005
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA MASTERS DE CAMAPUÃ, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA MASTERS DE CAMAPUÃ, CNPJ 05.108.096/0001-20, localizada à Rua Cândido Severino – s/n- Vila Santa Rita de Cássia – Camapuã-MS, fundada em 25/02/2001.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições me contrário.
Camapuã, 18 de novembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1408/2005 -
18 de novembro de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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